A Universidade de Massachusetts anunciou, em um comunicado à imprensa no dia 22 de janeiro, que o Chanceler Kumble Subbaswamy criou uma força-tarefa destinada a abordar assédio sexual no campus.
A força tarefa é uma colaboração entre os líderes da Universidade e o Plano Colaborativo para Prevenção de Assédio Sexual no Ensino Superior das Academias Nacionais de Ciências, Engenharia e Medicina (National Academies of Science, Engineering and Medicine’s Action Collaborative on Preventing Sexual Harassment in Higher Education). Os Co-Presidentes serão John MacCarthy, reitor e vice chanceler sênior de assuntos acadêmicos, e Tricia Serio, reitora da faculdade de Ciências Naturais.
De acordo com o comunicado de imprensa, a força-tarefa inicialmente se concentrará em estudantes de pós-graduação e pós-doutorado e será “encarregada de fazer recomendações para melhorar os serviços do campus, as políticas e práticas relacionadas à prevenção e remediação de violência sexual, assédio e agressão.”
A força-tarefa se reunirá duas vezes por semestre e será composta por 14 membros de todo o campus. A chefe de gabinete do Escritório do Pró-Reitor (Office of the Provost), Érica White, será responsável por nominar os membros.
Em seu relatório anual de segurança mais recente, detalhando dados de 2018, mas publicados em 2019, o Departamento de Polícia da UMass relatou 23 incidentes de estupro, 16 dos quais ocorreram em residências dentro do campus. Isso representa um aumento em relação à 2016 e 2017, onde houve um total de 20 e 18 casos reportados, respectivamente.
O relatório também afirma que houve nove casos de violência doméstica em 2018. Um ligeiro declínio em relação à 2016, onde houve 11 casos no total.
No momento, a documentação oficial sobre políticas e procedimentos da universidade em relação à assédio sexual afirmam que a UMass “está comprometida em fornecer ao corpo docente, à equipe, e aos alunos um ambiente onde eles possam seguir suas carreiras ou estudos sem serem assediados sexualmente. Assédio sexual por ou contra qualquer membro da comunidade da universidade é inaceitável e não será tolerado.”
A política da UMass é baseada no Título VII da Lei dos Direitos Civis (Civil Rights Act) de 1964, no Título IX das Emendas à Educação (Education Amendments) de 1972 e no Massachusetts G.L.c.151B e 151C e é administrada pelo Escritório de Igualdade de Oportunidades e Diversidade (Equal Opportunity and Diversity Office).
De acordo com a política, o processo formal de queixas tem como objetivo “fornecer uma determinação justa, rápida e confiável sobre se a política de assédio sexual da Universidade foi violada”.
Na maioria dos casos, esse processo é iniciado pelo sobrevivente do assédio. Contudo, às vezes pode ser iniciado com um funcionário da Universidade sob as determinações do Título IX. Se o responsável pela queixa for um universitário, a reclamação deverá ser iniciada no Escritório do Reitor Estudantil (Dean of Students Office). Se o respondente for um estudante de pós-graduação, a reclamação deve ser iniciada com o Reitor da Escola de Pós-Graduação (Dean of the Graduate School).
O Centro para Mulheres e Comunidade (Center for Women and Community) também providencia serviços e informações relacionados a casos de assédio sexual.
A força-tarefa está aberta para receber comentários e sugestões por meio do email: [email protected].
Irina Costache pode ser contatada através do [email protected] e seguida no Twitter @irinaacostache.
Gabriela Campos traduziu esse artigo e pode ser contatada através do [email protected].
Gabriella Lalli Martins é editora de português do Collegian e pode ser contatada através do [email protected].